sábado, 14 de abril de 2012

A lei seca. Será que agora realmente vai?

Segundo levantamento publicado recentemente na Revista Época baseado em informações do Departamento Nacional de Trânsito, em 2007, quando a legislação da Lei Seca não estava em vigor, morria uma pessoa a cada 742 veículos. Em 2009, último ano para o qual todos os dados estão disponíveis e o segundo da Lei Seca , morria uma pessoa para cada 1.119 veículos. Embora a frota tenha crescido 20% no mesmo período, o número de mortes em acidentes caiu também em números absolutos, de 66.836 para 53.052. Todos esses dados são para destacar o seguinte: em um primeiro momento pensamos que esta lei vem apresentando resultados altamente satisfatórios é que é um sucesso, mas na prática a realidade é outra, bem diferente, pois com base no principio constitucional de quem ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, nenhum motorista pode ser forçado a fazer o teste do bafômetro nem se submeter contra a vontade a um exame de sangue para comprovar o nível de álcool no organismo. Neste caso, celebridades, como artistas, políticos e até mesmo atletas e técnicos, além de cidadãos de uma forma em geral se recusam a efetuar o exame, evidentemente já sabedores antecipadamente dos resultados e principalmente das consequências. O Supremo Tribunal de Justiça destacou a validade da recusa aos testes e definiu que só o bafômetro e o exame de sangue podem condenar um motorista, mas na prática só será penalizado quem decidir colaborar com a lei por sua própria vontade. Tentando melhorar essa situação, foi aprovada pela Câmara a ampliação das provas que atestam a embriagues do motoristas, para tentar endurecer esta lei. O projeto agora passa por votação no Senado , para depois passar pela sanção presidencial. Segundo a versão aprovada, não será mais necessário comprovar a embriaguez, mas sim a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou outra substância que determine dependência. Essa comprovação pode ser feita com relatos de testemunhas, vídeos, exames clinicos, entre outros. Só para elucidar todo este comentário, uma última informação: o atual valor da multa para quem for pego dirigindo com concentração de álcool no sangue igual o superior a 0,6 miligramas passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, sendo que este valor ainda é dobrado se o motorista cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses. Vamos esperar para ver, tudo sem falar das péssimas condições de nossas estradas, principalmente em Minas Gerais...Assunto para os próximos comentários.

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